domingo, 5 de junho de 2011

LRF

A lei Complementar 101 de 4/5/2000, conhecida também como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento. Esta lei estabelece regras gerais para finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Essas regras são voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Parte interessante nessa lei, é a transparência, alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, na publicação de todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público.

Para isso, diversos mecanismos estão disponíveis, entre eles estão: A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos (sessões abertas); A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (qualquer cidadão ou instituição da sociedade pode consultar e ter acesso às contas do Chefe do Executivo); A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.

History

Funções da câmara municipal

A Câmara na Constituição de 1988

Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:

§ Fiscalização das contas do Município;

§ Elaborar a Lei Orgânica;

§ Organizar as funções internas para legislar e fiscalizar;

§ Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo.

3) quais são os vereadores que compoem este mandado? que cargo ocupam nas comissões?

Vereadores que compões este mandato:

EDILON FERREIRA LEITE (Presidente)

ADEIR DOS SANTOS SILVA (Vice-Presidente)

ANTÔNIO ELÁDIO DUARTE (1º Secretário)

EDUARDO CORDEIRO MATOSINHOS

FELICIANO DUARTE MONTEIRO

ADIVAR GERALDO BARBOSA

ANIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS COELHO

RODOLFO GONZAGA

VICENTE JOSÉ GONÇALVES NETO

Comissões:

As Comissões legislativas têm a atribuição de examinar as propostas, quase sempre projetos de lei, encaminhados pelo Executivo, pelos Vereadores e pela iniciativa popular. Estudam, pesquisam, investigam e ouvem representantes da comunidade sobre a matéria apresentada. Examinam se ela é constitucional, se contraria ou não as leis maiores.


Elaboram os pareceres, manifestando-se sobre as propostas. O parecer da Comissão serve de base para a discussão em Plenário. Esse pode aceitar ou rejeitar o parecer.



Legislação, Justiça e Redação Final

Tributação, Finanças e Orçamento

ADIVAR - Presidente
RODOLFO – Vice-Presidente
EDUARDO
ANIVALDO
ELÁDIO

EDUARDO – Presidente
RODOLFO – Vice-Presidente
ANIVALDO
VICENTE
ADIVAR

Saúde e Assistência Social

Educação, Cultura e Patrim. Histórico

VICENTE - Presidente
ANIVALDO– Vice-Presidente
ADEIR
FELICIANO
ELÁDIO

ADEIR - Presidente
ADIVAR– Vice-Presidente
FELICIANO
ANIVALDO
ELÁDIO

Obras e Serviços Públicos

Proteção ao Meio-Ambiente

ANIVALDO – Presidente
RODOLFO– Vice-Presidente
ADIVAR
VICENTE
EDUARDO

ELÁDIO - Presidente
ADEIR – Vice-Presidente
ADIVAR
EDUARDO
ANIVALDO

Direitos Humanos e Defesa Consum.

RODOLFO - Presidente
VICENTE– Vice-Presidente
ANIVALDO
FELICIANO
ADIVAR

4) Dê uma olhada na Lei Complementar número 101/2000. Com suas palavras explique quatro pontos importantes ( concessaõ da palavra aos cidadãos; tribuna da cidadania. sessão comunitária; vereador por um dia).

Lei - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/lei_comp_101_00.pdf