A lei Complementar 101 de 4/5/2000, conhecida também como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento. Esta lei estabelece regras gerais para finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Essas regras são voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Parte interessante nessa lei, é a transparência, alcançada através do conhecimento e da participação da sociedade, na publicação de todos os atos e fatos ligados à arrecadação de receitas e à realização de despesas pelo poder público.
Para isso, diversos mecanismos estão disponíveis, entre eles estão: A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos (sessões abertas); A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade (qualquer cidadão ou instituição da sociedade pode consultar e ter acesso às contas do Chefe do Executivo); A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.